domingo, 28 de janeiro de 2024
Anexo 1
🤝Anexo II
🤝Declaração de residência
🎯Relação de exames para quem tirou mais de 15 dias de LTS.
✌️Relação de documentos
🤝Declaração de residência
Tabela salarial
* POR AULA
PIS / PASEP
TABELA DE HORA/MÓDULO
RESOLUÇÕES :
Já conhece nossas redes sociais ?
FACEBOOK : UNIDOS PELA EDUCAÇÃO MG
Os candidatos que não tenham se afastado para tratamento de saúde por período superior a 15 (quinze) dias, consecutivos ou não, nos 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias anteriores à assinatura do novo contrato, ficam autorizados a apresentar exame admissional atestado por profissional médico competente não pertencente ao corpo pericial da Superintendência Central de Saúde do Servidor e Perícia Médica – SCSSPM da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag/MG.
O exame admissional de candidatos à contratação temporária ou convocados para funções de magistério poderá ser substituído pela apresentação de Atestado de Saúde Ocupacional e de Questionário de Antecedentes Clínicos à unidade de recursos humanos ou correlata do órgão em que será contratado
Quem tirou mais de 15 dias de LTS.....
Exames que deverão ser apresentados na Perícia Médica pelo candidato que tenha se afastado para tratamento de saúde por mais de 15 (quinze) dias, consecutivos ou não, nos 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias anteriores à assinatura do novo contrato
Exames que deverão ser apresentados na Perícia Médica
RESOLUÇÃO SEPLAG N.º 99, de 10 DE DEZEMBRO DE 2018
Art. 4º Nos casos de inspeção pericial para fins admissionais, a documentação de que trata o inciso III, do artigo 3º desta Resolução referir- se-á aos resultados dos seguintes exames complementares originais, salvo disposição expressa em edital, regulamento de processo seletivo simplificado ou de designação, sendo o custo para a emissão dos mesmos por conta do requerente:
I - Hemograma completo;
II - Urina rotina;
III - Glicemia de jejum;
IV – Videolaringoscopia ou videolaringoestroboscopia, com laudo descritivo contendo, na filmagem, a imagem da face do requerente, bem como a data de realização do exame, para os candidatos à função pública/cargo efetivo de Professor de Educação Básica – PEB, do quadro de cargos e carreiras da Secretaria de Estado de Educação – SEE.
§1º Os exames descritos nos incisos I a III deste artigo somente serão aceitos se realizados nos 30 (trinta) dias anteriores à data de marcação da inspeção pericial e o exame descrito no inciso IV, nos 90 (noventa) dias anteriores à data de marcação da inspeção pericial.
§2º O material de exame de urina de que trata o inciso II deverá ser colhido no próprio laboratório, devendo esta informação constar do resultado do exame.
§3º Nos resultados de todos os exames descritos nos incisos acima deverão constar o número de identidade do candidato, a identificação dos profissionais que os realizaram e a data de sua realização.
§4º Na inspeção pericial poderão ser exigidos exames e testes complementares julgados necessários para a sua conclusão.
§5º O candidato deverá responder ao Questionário de Antecedentes Clínicos e apresentar fotocópia da publicação de nomeação, para cargo de provimento efetivo, ou documento que comprove a convocação ou classificação em processo seletivo simplificado ou de designação, salvo dispensa por força de legislação vigente e pertinente.
§6º A apresentação da fotocópia da publicação de nomeação, de que trata o §5º desta Resolução, poderá ser dispensada nos casos em que a marcação da inspeção pericial, para fins admissionais, ocorra a cargo desta SCSS.
§7º As unidades setoriais de Recursos Humanos dos Órgãos ou das Entidades do Poder Executivo ou a unidade central competente e responsável pela elaboração de editais e regulamentos de processos seletivos encaminharão à SCSS a descrição das atribuições dos cargos e funções, para definição dos tipos de exames complementares e testes que serão obrigatoriamente neles consignados, além dos descritos nos incisos do Caput deste artigo, quando aplicáveis.
ORIENTAÇÕES CONVOCAÇÃO / CONTRATAÇÃO 2024



