sábado, 3 de fevereiro de 2024

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FGTS - EX EFETIVADO LEI 100



QUEM TEM DIREITO A RECEBER

Têm direito a receber os servidores que foram efetivados pela LC 100/2007 e que, posteriormente, foram desligados em cumprimento à decisão do Supremo Tribunal Federal, na ADI nº 4.876/2014.

QUEM NÃO TEM DIREITO A RECEBER
Não têm direito a receber os servidores que:
- adquiriram estabilidade nos termos do art. 19 do ADCT/CF 88;
- se submeteram a concurso público e foram nomeados até a data de 31/12/2015;
- que receberam pagamentos diretamente do Estado por meio de precatórios/RPV ou Guia do FGTS (GRF) específica, em cumprimento de sentenças judiciais transitadas em julgado.

COMO BAIXAR O APLICATIVO FGTS DA CAIXA

  1. Na loja de aplicativos do seu celular, busque FGTS. Clique em instalar e abra o aplicativo.

SAIBA COMO INSTALAR O APLICATIVO


FGTS.
Clique em instalar e abra o aplicativo.

2. Selecione a opção "Cadastre-se".

3. Preencha todos os dados solicitados: CPF, Nome Completo, Data de Nascimento, E-Mail e cadastre uma senha de acesso.

4. A senha deve ser numérica, com seis dígitos. Para quem já usava o Aplicativo, pode repetir o mesmo número de senha que usava antes.

5. Depois de incluir seus dados, clique no botão "Não sou um robô".

6. Você vai receber um e-mail de confirmação no endereço de e-mail informado por você. Acesse-o e clique no link que foi enviado.

7. Após o cadastramento, abra o APP e informe o “CPF” e “Senha” cadastrada.

8. Após o login, aparecerão algumas perguntas adicionais sobre sua vida funcional, para fins de confirmação de acesso.

9. Após responder essas perguntas, você deve ler e aceitar as condições de uso do Aplicativo, clicando em concordar.

10. Pronto, agora você já pode usar o APP FGTS e desfrutar de todas as facilidades.


Caso o ex-servidor não se enquadre nos critérios para que possa fazer o saque pelo aplicativo deverá requerer a emissão de uma “Chave de Movimentação”, na SRE, mais próxima ou quando o deslocamento até uma SRE, a solicitação de emissão da chave poderá ser feita através do e-mail criado para essa finalidade, a saber: sgp.atendimentofgts@educacao.mg.gov.br.


DOCUMENTOS 

Memorando-Circular no 50/2024/SEE/SG - ORIENTAÇÃO



REQUERIMENTO PARA SOLICITAR A CHAVE FGTS.




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