sábado, 3 de fevereiro de 2024

DIPLOMA PLASTIFICADO 

 

Senhora Patrícia,


Em atenção aos seus questionamentos:

Questão ::
1- Existe um entendimento da SEE MG em que não serão aceitos os diplomas plastificados?
Resposta: 
A Superintendência Regional de Ensino (SRE), a qual a candidata (o) apresentar o diploma, deverá verificar sua autenticidade junto à Instituição de Ensino Superior de Ensino (IES) o qual o emitiu.

Questões:
2- Caso eles estejam plastificados e o candidato ser desclassificado baseado em qual legislação isso será feito?
3- Se ele estiver plastificado entretanto com seus dados legíveis  para averiguação , o candidato será desclassificado?

Resposta:
Informamos que documentos públicos, tais como, DIPLOMAS expedidos por Instituições de Ensino Superior (IES), ou por instituições de ensino médio técnico legalmente reconhecidas, conforme o caso, possuem fé pública, quando expedidos regularmente. 
No entanto, plastificar esses documentos de títulos, com intuito de preservá-los e/ou conservá-los, deve ser evitado, a fim de não comprometer sua validade, pois documentos como diplomas possuem requisitos de segurança, como o tipo e a gramatura do papel e os tratamentos gráficos especiais aplicados, como marca d’água, por exemplo, que, quando plastificados, podem ficar com a  conferência de sua veracidade comprometida. 
Cabe, apresentar-se no verso do diploma o respectivo registro, condição indispensável, essencial; para sua legalidade, e demais anotações, averbações, apostilamentos, registros, os quais podem tornar-se inviáveis quando plastificado o documento. 


Conclusão:

 Cabe à SRE, na análise do documento, verificar se há comprometimento dos dados e definir quanto à aceitação do documento.




Atenciosamente,