sábado, 2 de março de 2024

 RETIFICAÇÃO DA RESOLUÇÃO SEE N 4.919, DE 06 DE OUTUBRO DE 2023

A SECRETARIA DE ESTADO ADJUNTA DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Lei nº 23.750/2020 c com o Decreto nº 48.097/2020, considerando a necessidade de definir critérios e procedimentos para inscrição e classificação de candidatos para a contratação temporária de excepcional interesse público para o exercício de funções do Quadro Administrativo, nas Unidades da Rede Estadual de Ensino, no âmbito da Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais (SEE/MG), RESOLVE:
Acrescentar o Art. 50-A na Resolução SEE nº 4.919/2023 e alterar o Inciso XI do Art. 51, na forma que indica:
Art. 50-A: *O contratado temporário que solicitar dispensa do seu contrato deverá comunicar formalmente à gestão da unidade de ensino com antecedência previa de 30 (trinta) dias.* Caso contrário, só poderá ser novamente contratado após o decurso do mesmo prazo, contados da data de seu desligamento, por necessidade de reorganização da rede escolar e em razão da conveniência e interesse público.
Parágrafo único. O disposto no caput refere-se à uma previsão de caráter administrativo, por interesse e conveniência da Secretaria de Estado de Educação.
Retificar o Art. 51, inciso XI:
Onde se lê
Art. 51:
XI - em decorrência de ter cometido falta grave comprovada, compreendida como agressão física ou prática de abuso ou assédio sexual ou lesão aos cofres públicos.
Leia-se:
XI - em decorrência de ter cometido falta grave comprovada compreendida como agressão física ou prática de abuso ou assédio sexual, lesão aos cofres públicos ou transgressão ao disposto no artigo 250 da Lei nº 869/1952.



RETIFICAÇÃO DA RESOLUÇÃO SEE No 4.920, DE 06 DE OUTUBRO DE 2023. A SECRETÁRIA DE ESTADO ADJUNTA DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando a necessidade de definir critérios e procedimentos para inscrição e classificação de candidatos para atender à necessidade de convocação temporária de excepcional interesse público para o exercício de funções do Quadro do Magistério, no âmbito da Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais (SEE MG), RESOLVE: Retificar o Art. 70 e o inciso XIV do Art. 71, da Resolução SEE no 4.920/2023. Onde se lê: Art. 70 - O convocado temporário dispensado a pedido, só poderá ser novamente contratado temporariamente, depois de decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, em qualquer função. Parágrafo único. Somente poderá formalizar a dispensa descrita no caput deste artigo, o convocado temporário que tiver entrado em exercício. Leia-se: Art. 70 - O convocado temporário que solicitar dispensa do seu contrato deverá comunicar formalmente à gestão da unidade de ensino e só poderá ser novamente convocado após o decurso do prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de seu desligamento, por necessidade de reorganização da rede escolar e em razão da conveniência e interesse público. Parágrafo único. O disposto no caput refere-se a uma previsão de caráter administrativo, por interesse e conveniência da Secretaria de Estado de Educação. Retificar o inciso XIV do Art. 71, da Resolução SEE no 4.920/2023 Onde se lê: XIV - em decorrência de ter cometido falta grave comprovada, compreendida como agressão física ou prática de abuso ou assédio sexual ou lesão aos cofres públicos. Leia-se: XIV - em decorrência de ter cometido falta grave comprovada, compreendida como agressão física ou prática de abuso ou assédio sexual, lesão aos cofres públicos ou transgressão ao disposto no artigo 250 da Lei no 869/1952. LEIA A RETIFICAÇÃO AQUI